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Contratos de doação de bens imóveis, quais as causas que podem levar à sua nulidade?
De acordo com o Código Civil Português, é possível invocar a nulidade de um contrato de doação de bens imóveis nas seguintes situações:
1. **Doação de Bens Alheios**:
- A doação de bens imóveis que não pertencem ao doador é nula. No entanto, o doador não pode invocar esta nulidade contra o donatário de boa fé (Artigo 956º).
```código
ARTIGO 956º
(Doação de bens alheios)
1. É nula a doação de bens alheios; mas o doador não pode opor a nulidade ao donatário de boa fé.
```
2. **Ónus ou Vícios do Direito ou da Coisa Doados**:
- A doação pode ser anulada se houver ónus ou limitações do direito transmitido, ou vícios na coisa doada, desde que o doador não tenha se responsabilizado expressamente ou não tenha agido com dolo. A doação é, porém, anulável a requerimento do donatário de boa fé, independentemente de dolo (Artigo 957º).
```código
ARTIGO 957º
(Ónus ou vícios do direito ou da coisa doada)
1. O doador não responde pelos ónus ou limitações do direito transmitido, nem pelos vícios da coisa, excepto quando se tiver expressamente responsabilizado ou tiver procedido com dolo.
2. A doação é, porém, anulável em qualquer caso, a requerimento do donatário de boa fé.
```
3. **Cláusulas de Reversão Não Registradas**:
- A estipulação de uma cláusula de reversão, que determina que a coisa doada retorna ao património do doador em caso de ele sobreviver ao donatário, deve ser registrada se respeitar a imóveis ou móveis sujeitos a registo. A falta de registro pode implicar a nulidade dessa cláusula (Artigo 960º).
```código
ARTIGO 960º
(Cláusula de reversão)
1. O doador pode estipular a reversão da coisa doada.
2. A reversão dá-se no caso de o doador sobreviver ao donatário, ou a este e a todos os seus descendentes; não havendo estipulação em contrário, entende-se que a reversão só se verifica neste último caso.
3. A cláusula de reversão que respeite a coisas imóveis, ou a coisas móveis sujeitas a registo, carece de ser registada.
```
4. **Condições ou Encargos Impossíveis ou Ilícitos**:
- Se a doação contiver condições ou encargos física ou legalmente impossíveis, contrários à lei ou à ordem pública, ou ofensivos dos bons costumes, estes ficam sujeitos às regras estabelecidas em matéria testamentária e podem ser anulados (Artigo 967º).
```código
ARTIGO 967º
(Condições ou encargos impossíveis ou ilícitos)
As condições ou encargos física ou legalmente impossíveis, contrários à lei ou à ordem pública, ou ofensivos dos bons costumes ficam sujeitos às regras estabelecidas em matéria testamentária.
```
Para mais detalhes, recomendo consultar os artigos completos do Código Civil Português.