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Contratos de doação de bens imóveis, quais as causas que podem levar à sua nulidade?
De acordo com o Código Civil Português, é possível invocar a nulidade de um contrato de doação de bens imóveis nas seguintes situações: 1. **Doação de Bens Alheios**: - A doação de bens imóveis que não pertencem ao doador é nula. No entanto, o doador não pode invocar esta nulidade contra o donatário de boa fé (Artigo 956º). ```código ARTIGO 956º (Doação de bens alheios) 1. É nula a doação de bens alheios; mas o doador não pode opor a nulidade ao donatário de boa fé. ``` 2. **Ónus ou Vícios do Direito ou da Coisa Doados**: - A doação pode ser anulada se houver ónus ou limitações do direito transmitido, ou vícios na coisa doada, desde que o doador não tenha se responsabilizado expressamente ou não tenha agido com dolo. A doação é, porém, anulável a requerimento do donatário de boa fé, independentemente de dolo (Artigo 957º). ```código ARTIGO 957º (Ónus ou vícios do direito ou da coisa doada) 1. O doador não responde pelos ónus ou limitações do direito transmitido, nem pelos vícios da coisa, excepto quando se tiver expressamente responsabilizado ou tiver procedido com dolo. 2. A doação é, porém, anulável em qualquer caso, a requerimento do donatário de boa fé. ``` 3. **Cláusulas de Reversão Não Registradas**: - A estipulação de uma cláusula de reversão, que determina que a coisa doada retorna ao património do doador em caso de ele sobreviver ao donatário, deve ser registrada se respeitar a imóveis ou móveis sujeitos a registo. A falta de registro pode implicar a nulidade dessa cláusula (Artigo 960º). ```código ARTIGO 960º (Cláusula de reversão) 1. O doador pode estipular a reversão da coisa doada. 2. A reversão dá-se no caso de o doador sobreviver ao donatário, ou a este e a todos os seus descendentes; não havendo estipulação em contrário, entende-se que a reversão só se verifica neste último caso. 3. A cláusula de reversão que respeite a coisas imóveis, ou a coisas móveis sujeitas a registo, carece de ser registada. ``` 4. **Condições ou Encargos Impossíveis ou Ilícitos**: - Se a doação contiver condições ou encargos física ou legalmente impossíveis, contrários à lei ou à ordem pública, ou ofensivos dos bons costumes, estes ficam sujeitos às regras estabelecidas em matéria testamentária e podem ser anulados (Artigo 967º). ```código ARTIGO 967º (Condições ou encargos impossíveis ou ilícitos) As condições ou encargos física ou legalmente impossíveis, contrários à lei ou à ordem pública, ou ofensivos dos bons costumes ficam sujeitos às regras estabelecidas em matéria testamentária. ``` Para mais detalhes, recomendo consultar os artigos completos do Código Civil Português.