# CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO A TERMO CERTO
**Entre:**
**ABC Tecnologia Lda.,** ("ABC Tecnologia") com sede na Avenida dos Exemplos, 789, 3º Andar, Bairro Alpha, 1234-567 Lisboa, Pessoa Colectiva n.º 502345678, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, de ora em diante designada por **PRIMEIRA CONTRAENTE**;
E,
**João Ferreira da Silva,** natural do Porto, nascido em 15/05/1985, portador do Documento de Identificação nº 12345678 9 ZZ4, contribuinte fiscal nº 204567890, residente em Rua das Amostras, 321, 2º Esquerdo, Bairro Delta, 8765-432 Porto, beneficiário da Segurança Social n.º 12043027618, de ora em diante designado por **SEGUNDO CONTRAENTE**;
**É livremente, de boa-fé e em plena consciência celebrado o presente CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO, nos termos do disposto no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na redação actual, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:**
## PRIMEIRA
**(ÂMBITO E CATEGORIA PROFISSIONAL)**
1. A PRIMEIRA CONTRAENTE contrata o SEGUNDO CONTRAENTE e este aceita, com a categoria profissional de Programador de Software, sob a sua autoridade e direção.
2. As responsabilidades a desempenhar serão, essencialmente, embora não exclusivamente:
- Trabalhar com a equipa gestão de produto e de cliente para entender os requisitos de negócio, traduzindo-os para desenvolvimento da aplicação.
- Analisar, inovar, desenhar, projectar programas de software para estruturas, componentes de tecnologia e aplicativos de utilização final.
- Escrever projetos e documentos de testes.
- Escrever código, executar testes unitários e correções de bugs.
- Auxiliar no planeamento, cronograma e execução do desenvolvimento.
- Trabalhar com a equipa de Testes e Garantia de Qualidade.
- Rever e contribuir com planos de testes de integração e regressão.
- Trabalhar com a equipa de documentação.
3. O SEGUNDO CONTRAENTE fica obrigado a desempenhar as funções afins ou funcionalmente ligadas às descritas, nos termos dos artigos 118.º, 119.º e 120.º do Código do Trabalho e de acordo com as instruções da hierarquia respetiva.
## SEGUNDA
**(INÍCIO E VIGÊNCIA E FUNDAMENTO)**
1. O presente contrato tem início no dia 01 de novembro de 2023 e termo indeterminado.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o contrato de trabalho pode ser renovado automaticamente caso nenhuma das partes manifeste intenção contrária.
3. O presente contrato é celebrado ao abrigo do fundamento legal previsto no artigo 140º, n.º 2, alíneas f) e g) do Código do Trabalho.
## TERCEIRA
**(CADUCIDADE DO CONTRATO)**
1. A PRIMEIRA CONTRAENTE deverá comunicar a não renovação do presente contrato ao SEGUNDO CONTRAENTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data previstas para o termo/renovação.
2. A comunicação deverá ser feita por carta registada com aviso de recepção ou mediante entrega em mão.
3. O SEGUNDO CONTRAENTE deverá comunicar à PRIMEIRA CONTRAENTE a sua intenção de não renovação com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
4. A comunicação referida no ponto 3 deverá ser feita conforme o ponto 2.
## QUARTA
**(LOCAL DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO)**
1. A atividade do SEGUNDO CONTRAENTE será desenvolvida na Avenida dos Exemplos, 789, 3º Andar, Bairro Alpha, 1234-567 Lisboa, aceitando transferências para outros locais da PRIMEIRA CONTRAENTE conforme necessário.
2. O SEGUNDO CONTRAENTE aceita desenvolver a sua atividade em qualquer outro estabelecimento da PRIMEIRA CONTRAENTE por conveniência de serviço.
3. O SEGUNDO CONTRAENTE poderá ser transferido para qualquer parte do Continente Português e Ilhas Adjacentes ou ao estrangeiro, com direito a despesas de deslocação, alojamento e alimentação.
## QUINTA
**(PERÍODO NORMAL DE TRABALHO)**
1. O período normal de trabalho do SEGUNDO CONTRAENTE será de 40 horas semanais e 8 horas diárias, distribuídas de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 às 18:00, com intervalo para almoço das 12:30 às 13:30.
2. O SEGUNDO CONTRAENTE aceita a aplicação do regime de adaptabilidade do período normal de trabalho, conforme o artigo 205.º do Código do Trabalho.
## SEXTA
**(RETRIBUIÇÃO)**
1. Em contrapartida da atividade prestada, o SEGUNDO CONTRAENTE auferirá uma retribuição base mensal ilíquida de €1,500.00 (mil e quinhentos euros).
2. O SEGUNDO CONTRAENTE tem direito a:
- Subsídio de férias e subsídio de Natal.
- Subsídio de alimentação de €7,63 por dia de trabalho efetivamente prestado, não incluindo dias de Férias.
- Subsídio de transporte equivalente ao Passe Navegante mensal.
- Seguro de Saúde, Plano Completo Médicos PT.
3. O pagamento da remuneração será feito até o dia 30 de cada mês para a conta bancária do SEGUNDO CONTRAENTE com o IBAN PT50 1234 5678 9101 2345 6789 0.
## SÉTIMA
**(DIREITO A FÉRIAS)**
O SEGUNDO CONTRAENTE tem direito a um período anual de férias remuneradas de 22 dias úteis, conforme os artigos 237.º a 241.º do Código do Trabalho.
## OITAVA
**(PERÍODO EXPERIMENTAL)**
Durante os primeiros 30 dias de efectiva prestação de trabalho, pode qualquer uma das partes denunciar o contrato sem aviso prévio e sem indemnização, conforme o artigo 112.º, n.º 2, al. a) do Código do Trabalho.
## NONA
**(CÓDIGO DE CONDUTA E POLÍTICAS INTERNAS)**
1. Aplica-se o Código de Conduta para Colaboradores da ABC Tecnologia entregue ao SEGUNDO CONTRAENTE, que este se obriga a cumprir.
2. O Código poderá ser atualizado e as políticas laborais vigentes aplicam-se ao SEGUNDO CONTRAENTE.
## DÉCIMA
**(INSTRUMENTOS DE TRABALHO)**
1. O SEGUNDO CONTRAENTE utilizará os instrumentos de trabalho fornecidos pela PRIMEIRA CONTRAENTE, conforme as regras de uso do fabricante e sem realizar modificações sem autorização.
2. O SEGUNDO CONTRAENTE assinará termos de recebimento e manterá os instrumentos sob sua guarda.
3. O SEGUNDO CONTRAENTE não permitirá que terceiros utilizem os instrumentos de trabalho.
4. A PRIMEIRA CONTRAENTE poderá definir e aplicar políticas de uso dos instrumentos de trabalho.
5. O SEGUNDO CONTRAENTE zelará pelo bom uso dos instrumentos de uso coletivo.
## DÉCIMA PRIMEIRA
**(CORREIO ELECTRÓNICO)**
1. A PRIMEIRA CONTRAENTE criará uma conta de correio eletrónico para uso exclusivo do SEGUNDO CONTRAENTE.
2. O SEGUNDO CONTRAENTE consente que a PRIMEIRA CONTRAENTE aceda à sua conta de correio eletrónico em quaisquer ocasiões necessárias durante e após a vigência do contrato.
## DÉCIMA SEGUNDA
**(SOFTWARE)**
1. O SEGUNDO CONTRAENTE abster-se-á de introduzir, transportar ou copiar software não autorizado nos computadores fornecidos pela PRIMEIRA CONTRAENTE.
2. O SEGUNDO CONTRAENTE não efetuará cópias de software instalado nos computadores sem expressa autorização da PRIMEIRA CONTRAENTE.
## DÉCIMA TERCEIRA
**(COMUNICAÇÃO DE ANOMALIAS DOS INSTRUMENTOS DE TRABALHO À EMPRESA)**
O SEGUNDO CONTRAENTE compromete-se a reportar imediatamente qualquer anomalia detectada nos instrumentos de trabalho.
## DÉCIMA QUARTA
**(DEVOLUÇÃO E EXAME DE INSTRUMENTOS E BENS)**
1. Em caso de cessação do contrato, o SEGUNDO CONTRAENTE se compromete a devolver todos os bens e informações relacionados com a PRIMEIRA CONTRAENTE.
2. O SEGUNDO CONTRAENTE permitirá o exame dos instrumentos de trabalho a qualquer momento solicitado pela PRIMEIRA CONTRAENTE.
## DÉCIMA QUINTA
**(PATENTES E INVENÇÕES)**
Quaisquer invenções ou patentes criadas pelo SEGUNDO CONTRAENTE durante o contrato pertencerão à PRIMEIRA CONTRAENTE.
## DÉCIMA SEXTA
**(EXCLUSIVIDADE)**
1. O SEGUNDO CONTRAENTE não poderá exercer atividades profissionais em benefício de outras entidades durante a vigência do contrato sem consentimento da PRIMEIRA CONTRAENTE.
2. A aceitação de compromissos científicos ou acadêmicos pelo SEGUNDO CONTRAENTE depende do consentimento da PRIMEIRA CONTRAENTE.
## DÉCIMA SÉTIMA
**(SIGILO)**
1. O SEGUNDO CONTRAENTE não poderá utilizar ou divulgar informações confidenciais da PRIMEIRA CONTRAENTE sem consentimento.
2. O SEGUNDO CONTRAENTE deverá manter o sigilo profissional mesmo após a cessação do contrato, especialmente em relação a dados pessoais.
3. Esta cláusula prevalece após a cessação do contrato.
## DÉCIMA OITAVA
**(DADOS PESSOAIS)**
1. Os dados do SEGUNDO CONTRAENTE serão arquivados pela PRIMEIRA CONTRAENTE para gestão de trabalhadores e transmitidos conforme a lei aos organismos necessários.
2. Aplica-se a Política de Privacidade de Dados Pessoais de Colaboradores da ABC Tecnologia entregue ao SEGUNDO CONTRAENTE.
3. O SEGUNDO CONTRAENTE compromete-se a cumprir todas as políticas de privacidade da empresa.
## DÉCIMA NONA
**(CESSAÇÃO POR INICIATIVA DO SEGUNDO CONTRAENTE)**
1. A cessação do contrato pelo SEGUNDO CONTRAENTE deve ser comunicada com antecedência mínima de 30 dias.
2. Se não cumprir o prazo de aviso prévio, o SEGUNDO CONTRAENTE pagará uma indemnização à PRIMEIRA CONTRAENTE conforme o artigo 401.º do Código do Trabalho.
## VIGÉSIMA
**(PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA)**
1. O SEGUNDO CONTRAENTE ficará impedido de trabalhar para concorrentes da PRIMEIRA CONTRAENTE após a cessação do contrato pelo período de até 3 anos.
2. Por esta obrigação, o SEGUNDO CONTRAENTE receberá uma compensação mensal equivalente a 40% da última retribuição base mensal.
3. A eficácia das obrigações previstas está sujeita à comunicação escrita da vontade da PRIMEIRA CONTRAENTE.
4. Em caso de incumprimento, o SEGUNDO CONTRAENTE pagará uma indemnização de valor não inferior a cinco vezes a última retribuição base anual.
## VIGÉSIMA PRIMEIRA
**(SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO)**
A PRIMEIRA CONTRAENTE celebrou com a seguradora Tranquilidade S.A. um contrato de seguro de acidentes de trabalho, ao qual corresponde a Apólice nº. 0007779693.
## VIGÉSIMA SEGUNDA
**(FORMAÇÃO PROFISSIONAL)**
A PRIMEIRA CONTRAENTE obriga-se a promover formação profissional contínua ao SEGUNDO CONTRAENTE, garantindo o mínimo de 40 horas de formação anual, conforme o artigo 131.º, n.º 2 do Código do Trabalho.
## VIGÉSIMA TERCEIRA
**(REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL)**
Em tudo o que não estiver regulado no presente contrato, será observado o disposto na legislação aplicável ao contrato individual de trabalho.
## VIGÉSIMA QUARTA
**(FORO)**
As Partes elegem como competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
# Documentação / Bens entregues nesta data ao SEGUNDO CONTRAENTE:
- Código de Conduta para Colaboradores da ABC Tecnologia
- Política de Privacidade de Dados Pessoais de Colaboradores da ABC Tecnologia
- Política Global de Privacidade da ABC Tecnologia
- Declaração de Consentimento para captação, tratamento e publicação de Imagens e Sons
- Declaração de entrega de bens
- Declaração de entrega de documentos
Este contrato é feito em dois exemplares, ambos fazendo igualmente fé, ficando cada uma das Partes na posse de um exemplar.
**Feito em Lisboa, a 25 de Janeiro de 2024**
**PELA PRIMEIRA CONTRAENTE** **O SEGUNDO CONTRAENTE**
**Carlos Pereira, Diretor Executivo** **João Ferreira da Silva**